Olá pessoal,
Seguinte tenho uma noticia importante, a Escola Técnica de Brasília, esta com matriculas abertas até hoje 15/12/2009 para varios cursos em Janeiro.
São cursos com valores entre R$50,00 até R$200,00, muito bons.
Link para os cursos:
Esta escola oferece uns dos melhores cursos técnicos da nossa região, por esse preço então melhor ainda. Não percam essa oportunidade, são muitos cursos, eu mesmo estou pensando em fazer um.
Como aprendemos: Deus nos dá as oportunidades, mas a competência é quem estabelece o sucesso.Sucesso para vocês.Israel Diogo Batista de OliveiraAnalista de Sistemas
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Exemplo de Luta e Cidadania - José Alencar
É gigantesca a necessidade que o Brasil tem hoje em formar uma Juventude que compreenda e trabalhe sua cidadania.
Reconheçer seu papel na sociedade, suas responsabilidades e possibilidades.
Hoje quero mostrar um pouco sobre um cidadão exemplar:
Seu nome: José de Alencar
Seu papel: Vice-Presidente da Republica.
Acredito que não seja necessário escrever muito, segue abaixo um trecho de uma entrevista deste grande homem e Cidadão brasileiro.
Reconheçer seu papel na sociedade, suas responsabilidades e possibilidades.
Hoje quero mostrar um pouco sobre um cidadão exemplar:
Seu nome: José de Alencar
Seu papel: Vice-Presidente da Republica.
Acredito que não seja necessário escrever muito, segue abaixo um trecho de uma entrevista deste grande homem e Cidadão brasileiro.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Empresário perdoa sequestrador e muda a vida de ex-presidiário
Ronaldo Miguel Monteiro foi preso por ter cometido dez sequestros.'Seu Custódio foi ao presídio e assinou minha carteira de trabalho', diz.
O ex-presidiário Ronaldo Miguel Monteiro teve uma nova oportunidade de vida graças ao homem que seria vítima de um dos seus planos de sequestros, crimes que lhe renderam 28 anos de prisão. Enquanto cumpria a pena, o empresário Custódio Rangel visitou Ronaldo com o intuito de o perdoar. Além do perdão, o ex-criminoso ganhou uma nova vida e a liberdade condicional após 13 anos de pena cumprida. Dentro da prisão, ele começou a trabalhar com projetos sociais.
“Uma experiência muito forte para mim foi encontrar uma das minhas vítimas. E esse empresário me visitou no presídio e assinou pela primeira vez a minha carteira de trabalho”, conta Ronaldo, que começou a se envolver com o crime aos 14 anos.
Na década de 80, Ronaldo ajudou a espalhar uma onda de terror no Rio de Janeiro. “Eu descobri que tinha uma maneira mais fácil de ganhar dinheiro e passei para a extorsão mediante sequestro. O primeiro deu certo, o segundo deu certo, outros deram certo até ter uma grande tacada. Eu conheci um empresário que estava sendo muito sinalizado na mídia pelas suas empresas, e aquele homem foi indicado como potencial vítima para meus crimes de sequestro”, relata. A equipe do Fantástico levou o ex-presidiário ao local do crime que ele quase cometeu. Ronaldo conta que a ação seria o sequestro do empresário seguido de morte após o pagamento do resgate. “Tínhamos três grupos. Um grupo à esquerda, na altura das grades, onde eu estava, o segundo grupo estava na saída da rua e o terceiro grupo, para dar apoio, estava na saída do túnel para São Francisco”, explica. Os criminosos esperaram o carro do empresário chegar ao local, por volta das 9h30. O automóvel verde passou pelos criminosos e entrou na garagem, o empresário era o motorista e estava sozinho. Então, eles aguardaram a saída do carro de acordo com o planejado. Porém, uma hora depois, o veículo ainda não havia saído da garagem e o grupo decidiu invadir o local. “E aqui não estava, nem o carro, nem o empresário”, lembra Ronaldo. Depois de cinco meses do fracasso do plano, Ronaldo Miguel Monteiro foi condenado. “Só a morte ou a prisão poderia me parar. Prouve Deus que fosse a prisão”, reconhece. Nesse período, a vida de Ronaldo tomou outro rumo depois de uma visita que ele recebeu. A visita era de Custódio, o homem que seria a vítima do sequestro planejado por Ronaldo, mas que não aconteceu. “Pois é, temos que Jesus amou todos, tem que fazer alguma coisa. Então, uma boa pescaria seria se eu ganhasse Ronaldo para Jesus. E aconteceu isso”, justifica Custódio sobre o que o levou a procurar Ronaldo. “O tiro saiu pela culatra. Ele quis me matar, e eu o matei. O homem que aceita Jesus morre para o mundo e vive para Deus”, diz. Ronaldo fica sem palavras ao tentar descrever o que sentiu quando viu Custódio a sua frente. “Você não encontra palavras, só alguém que vive na marginalidade e depara com uma vítima que diz ‘eu te perdoo’ poderia responder. E com certeza ela não vai encontrar palavras." A visita do empresário transformou a vida de Ronaldo. Dentro da cadeia, ele passou a trabalhar com projetos sociais. Condenado a 28 anos, ficou 13 na prisão e ganhou o direito à condicional. Ao sair, adivinhe quem deu a ele o primeiro emprego, a primeira carteira assinada? O próprio Custódio. Ele garante que nunca teve medo por ter contratado o ex-presidiário. Ronaldo trabalhou dois anos com Custódio e depois seguiu o próprio caminho. Hoje, ele coordena uma ONG que ajuda presos a se qualificarem profissionalmente. “Isso é uma sensação tremenda. É muita alegria no coração para poder reverter uma situação dessas”, afirma Custódio sobre a sensação de saber que com a iniciativa acabou ajudando não só uma pessoa. Ao falar sobre o futuro de sua vida sem a ajuda de Custódio, o ex-presidiário Ronaldo é categórico. “Eu teria continuado no crime, até hoje tenho propostas, mas o amor à vida é muito maior, o amor que levou seu Custódio até um presídio de segurança máxima para ter um encontro com seu pretenso algoz.”
O ex-presidiário Ronaldo Miguel Monteiro teve uma nova oportunidade de vida graças ao homem que seria vítima de um dos seus planos de sequestros, crimes que lhe renderam 28 anos de prisão. Enquanto cumpria a pena, o empresário Custódio Rangel visitou Ronaldo com o intuito de o perdoar. Além do perdão, o ex-criminoso ganhou uma nova vida e a liberdade condicional após 13 anos de pena cumprida. Dentro da prisão, ele começou a trabalhar com projetos sociais.
“Uma experiência muito forte para mim foi encontrar uma das minhas vítimas. E esse empresário me visitou no presídio e assinou pela primeira vez a minha carteira de trabalho”, conta Ronaldo, que começou a se envolver com o crime aos 14 anos.
Na década de 80, Ronaldo ajudou a espalhar uma onda de terror no Rio de Janeiro. “Eu descobri que tinha uma maneira mais fácil de ganhar dinheiro e passei para a extorsão mediante sequestro. O primeiro deu certo, o segundo deu certo, outros deram certo até ter uma grande tacada. Eu conheci um empresário que estava sendo muito sinalizado na mídia pelas suas empresas, e aquele homem foi indicado como potencial vítima para meus crimes de sequestro”, relata. A equipe do Fantástico levou o ex-presidiário ao local do crime que ele quase cometeu. Ronaldo conta que a ação seria o sequestro do empresário seguido de morte após o pagamento do resgate. “Tínhamos três grupos. Um grupo à esquerda, na altura das grades, onde eu estava, o segundo grupo estava na saída da rua e o terceiro grupo, para dar apoio, estava na saída do túnel para São Francisco”, explica. Os criminosos esperaram o carro do empresário chegar ao local, por volta das 9h30. O automóvel verde passou pelos criminosos e entrou na garagem, o empresário era o motorista e estava sozinho. Então, eles aguardaram a saída do carro de acordo com o planejado. Porém, uma hora depois, o veículo ainda não havia saído da garagem e o grupo decidiu invadir o local. “E aqui não estava, nem o carro, nem o empresário”, lembra Ronaldo. Depois de cinco meses do fracasso do plano, Ronaldo Miguel Monteiro foi condenado. “Só a morte ou a prisão poderia me parar. Prouve Deus que fosse a prisão”, reconhece. Nesse período, a vida de Ronaldo tomou outro rumo depois de uma visita que ele recebeu. A visita era de Custódio, o homem que seria a vítima do sequestro planejado por Ronaldo, mas que não aconteceu. “Pois é, temos que Jesus amou todos, tem que fazer alguma coisa. Então, uma boa pescaria seria se eu ganhasse Ronaldo para Jesus. E aconteceu isso”, justifica Custódio sobre o que o levou a procurar Ronaldo. “O tiro saiu pela culatra. Ele quis me matar, e eu o matei. O homem que aceita Jesus morre para o mundo e vive para Deus”, diz. Ronaldo fica sem palavras ao tentar descrever o que sentiu quando viu Custódio a sua frente. “Você não encontra palavras, só alguém que vive na marginalidade e depara com uma vítima que diz ‘eu te perdoo’ poderia responder. E com certeza ela não vai encontrar palavras." A visita do empresário transformou a vida de Ronaldo. Dentro da cadeia, ele passou a trabalhar com projetos sociais. Condenado a 28 anos, ficou 13 na prisão e ganhou o direito à condicional. Ao sair, adivinhe quem deu a ele o primeiro emprego, a primeira carteira assinada? O próprio Custódio. Ele garante que nunca teve medo por ter contratado o ex-presidiário. Ronaldo trabalhou dois anos com Custódio e depois seguiu o próprio caminho. Hoje, ele coordena uma ONG que ajuda presos a se qualificarem profissionalmente. “Isso é uma sensação tremenda. É muita alegria no coração para poder reverter uma situação dessas”, afirma Custódio sobre a sensação de saber que com a iniciativa acabou ajudando não só uma pessoa. Ao falar sobre o futuro de sua vida sem a ajuda de Custódio, o ex-presidiário Ronaldo é categórico. “Eu teria continuado no crime, até hoje tenho propostas, mas o amor à vida é muito maior, o amor que levou seu Custódio até um presídio de segurança máxima para ter um encontro com seu pretenso algoz.”
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Nos contratos de financiamento educativo não é permitida a capitalização de juros
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – TRF/ 1.ª Região, manteve, por unanimidade, “a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo firmado pela autora”, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, visto ser vedada a capitalização de juros, ainda que convencionada pelas partes contratantes nos referidos contratos – (Fies).
Apelou a Caixa Econômica Federal contra sentença que declarou a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo, e condenou a referida instituição financeira “a proceder à revisão do montante devido, durante todo o período da execução do contrato, sem a capitalização de juros (qualquer que seja a periodicidade), devendo ser contabilizada em conta separada a parte dos juros eventualmente não pagos em cada mês, cujo montante deverá ser monetariamente corrigido pelos índices contratuais sem a incidência de novos juros”.
Sustentou a Caixa Econômica Federal, em síntese, que os juros têm previsão legal e que as cláusulas contestadas são válidas.
O recurso questiona a possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos de Financiamento Estudantil (Fies).
Na análise da questão, o relator verificou que o primitivo contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil e seus aditivos previam que o saldo devedor fosse apurado mensalmente, a partir da data da contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal, equivalente a 0,720732% ao mês.
Ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a capitalização de juros é permitida apenas nas hipóteses expressamente autorizadas por norma específica, como ocorre com o mútuo rural, comercial, ou industrial, não sendo o caso dos contratos de crédito educativo.
O relator concluiu que, tratando-se de contrato de financiamento estudantil, à míngua de norma específica que expressamente autorize a capitalização dos juros, mostra-se de inteira aplicação a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece vedação à capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Apelação Cível n.º 2005.33.00.008859-9/BA
Marconi Dantas Teixeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
OBS : Infelizmente esse notícia acima foi retirada do site do TRF 1º Região e foi postada uma atualização referente essa informação ontem conforme abaixo.
Atualização: Apelação Cível 2005.33.00.008859-9/BA
Publicado em 15 de Junho de 2009, às 16:35
A Apelação Cível n.º 2005.33.00.008859-9/BA, objeto de matéria veiculada no site do Tribunal no dia 12 de junho, cujo título é “Nos contratos de financiamento educativo não é permitida a capitalização de juros”, continua pendente de julgamento, tendo havido pedido de vista da desembargadora federal Selene Maria de Almeida em 10/06/2009.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Quem quiser verificar o andamento do processo clique no link abaixo e informe o numero da apelação 2005.33.00.008859-9/BA
http://www.trf1.gov.br/processos/ProcessosTRF/ConsProcTRF1Pes.php?tipoCon=
Fonte: http://www.fiesjusto.com.br/?p=739
Apelou a Caixa Econômica Federal contra sentença que declarou a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a capitalização de juros no contrato de financiamento educativo, e condenou a referida instituição financeira “a proceder à revisão do montante devido, durante todo o período da execução do contrato, sem a capitalização de juros (qualquer que seja a periodicidade), devendo ser contabilizada em conta separada a parte dos juros eventualmente não pagos em cada mês, cujo montante deverá ser monetariamente corrigido pelos índices contratuais sem a incidência de novos juros”.
Sustentou a Caixa Econômica Federal, em síntese, que os juros têm previsão legal e que as cláusulas contestadas são válidas.
O recurso questiona a possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos de Financiamento Estudantil (Fies).
Na análise da questão, o relator verificou que o primitivo contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil e seus aditivos previam que o saldo devedor fosse apurado mensalmente, a partir da data da contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal, equivalente a 0,720732% ao mês.
Ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a capitalização de juros é permitida apenas nas hipóteses expressamente autorizadas por norma específica, como ocorre com o mútuo rural, comercial, ou industrial, não sendo o caso dos contratos de crédito educativo.
O relator concluiu que, tratando-se de contrato de financiamento estudantil, à míngua de norma específica que expressamente autorize a capitalização dos juros, mostra-se de inteira aplicação a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece vedação à capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Apelação Cível n.º 2005.33.00.008859-9/BA
Marconi Dantas Teixeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
OBS : Infelizmente esse notícia acima foi retirada do site do TRF 1º Região e foi postada uma atualização referente essa informação ontem conforme abaixo.
Atualização: Apelação Cível 2005.33.00.008859-9/BA
Publicado em 15 de Junho de 2009, às 16:35
A Apelação Cível n.º 2005.33.00.008859-9/BA, objeto de matéria veiculada no site do Tribunal no dia 12 de junho, cujo título é “Nos contratos de financiamento educativo não é permitida a capitalização de juros”, continua pendente de julgamento, tendo havido pedido de vista da desembargadora federal Selene Maria de Almeida em 10/06/2009.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Quem quiser verificar o andamento do processo clique no link abaixo e informe o numero da apelação 2005.33.00.008859-9/BA
http://www.trf1.gov.br/processos/ProcessosTRF/ConsProcTRF1Pes.php?tipoCon=
Fonte: http://www.fiesjusto.com.br/?p=739
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Cidadania - O que é ?
Cidadania (do latim,civitas,"cidade").
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto)No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade Cidadania, direitos e deveres.
História
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade
Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão
Nacionalidade
A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
No Brasil
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto)No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade Cidadania, direitos e deveres.
História
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade
Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão
Nacionalidade
A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
No Brasil
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
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